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Como funciona a adesão a uma ata de registro de preço

“Adesão” é o termo técnico; “carona” é o apelido de mercado. O conteúdo desta página é um guia prático — não uma peça jurídica — para quem precisa comprar por uma ata já registrada sem abrir um novo processo licitatório.

Legislações atendidas

  • Lei 14.133/2021

    Nova Lei de Licitações e Contratos

  • Lei 13.303/2016

    Estatais

  • Sistema S

    Regime próprio de contratação

Perguntas Frequentes

As 8 dúvidas que mais recebemos. Se a sua não estiver aqui, é só chamar a equipe.

Adesão é o termo técnico para quando um órgão público que não participou da licitação original passa a comprar pela mesma ata de registro de preço, aproveitando o preço e as condições já vencidos por um fornecedor. No mercado é comum ouvir "pegar carona" na ata — mas o termo usado em ofícios e contratos é adesão. É uma forma de comprar sem abrir um novo processo licitatório, dentro dos limites previstos em lei.

Passo a passo da adesão, do primeiro contato à entrega

7 etapas, na ordem em que acontecem. Acompanhamos seu órgão em 4 delas — inclusive nas duas em que a maioria dos processos trava.

  1. 1

    O que é uma ata de registro de preço

    A ata registra o preço e as condições que um fornecedor venceu numa licitação, e fica disponível por um período para que outros órgãos comprem sem abrir um novo processo.

  2. 2

    O que é a adesão (a "carona")

    É o mecanismo que permite a um órgão que não participou da licitação original comprar pela mesma ata, respeitando os limites legais de quantidade.

  3. 3

    Verifique se o seu caso permite aderir

    Nem toda ata aceita adesão de qualquer esfera, e há limites de quantidade previstos em lei. Essa checagem vem antes de qualquer negociação.

  4. 4

    Encontre uma ata compatível

    Produto, especificação, quantidade e preço precisam bater com o que está registrado. Use o catálogo — e, quando não bater de primeira, conte com nosso suporte direto para buscar outra opção.

    A Jireh Atas acompanha esta etapa

  5. 5

    Peça a anuência do fornecedor e do órgão gerenciador

    A ata só pode ser usada por um novo órgão com a concordância de quem a gerencia e de quem vai fornecer. Acompanhamos essa etapa com você.

    A Jireh Atas acompanha esta etapa

  6. 6

    Envie o ofício de adesão

    Modelo de ofício e orientação de sistema ajustados conforme a esfera — por exemplo, um município aderindo a uma ata estadual, ou um estado aderindo a uma ata federal.

    A Jireh Atas acompanha esta etapa

  7. 7

    Formalize a compra e receba o produto

    O processo segue para empenho e contrato conforme o rito do seu órgão. A Jireh acompanha até a entrega do equipamento.

    A Jireh Atas acompanha esta etapa

Ainda com dúvida sobre o processo? Fale com quem acompanha adesões há 37 anos.

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